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11 de outubro de 2011

A Lei das Dunas: justa, necessária e constitucional

 

Jornal O Povo, Coluna Opinião

Quando toda a cidade acreditava que a polêmica havia chegado ao final, após o Tribunal de Justiça decidir não conhecer da Ação de Inconstitucionalidade movida pelos empresários da construção e loteadores contra a Lei 9502/2009 (que criou a Área de Relevante Interesse Ecológico – Arie – das Dunas do Cocó, de minha autoria), eis que a vereadora Magaly Marques (PMDB), aproveitando-se da votação das modificações ao Plano Diretor de Fortaleza, resolve, simplesmente “de uma penada”, propor a revogação da lei.

Pode-se dizer seguramente que nenhum outro diploma legal foi submetido a tantos crivos para comprovar sua legalidade e constitucionalidade. Não falo nem de pareceres exarados por luminares do Direito, como José de Albuquerque Rocha, Germana Belchior ou José Rubens Morato Leite. Refiro-me a todos os órgãos públicos chamados a se manifestar, como o Ministério Público, a Procuradoria Geral do Estado, e a Procuradoria Geral do Município. Todos foram unânimes em reconhecer a constitucionalidade da lei e sua perfeita consonância não só com a legislação pátria, mas, também, com os tratados internacionais de que o Brasil é parte.

Tudo isso serviu para fundamentar o voto-vista vencedor do eminente desembargador Lincoln Tavares Dantas, que, sem meias palavras, sentenciou: “No caso, não há violação de nenhuma norma da Constituição Estadual, sendo impositivo o acolhimento da preliminar de não cabimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade”. Tal entendimento foi seguido por 27 de seus pares, num dos momentos mais felizes da judicatura cearense, no dia 31/3/2011.

Fruto da vontade popular, que através de mais de três mil cidadãos referendou o então projeto de lei se tornou a Lei 9502/09, que, com a sanção da prefeita Luizianne Lins passou a proteger as dunas “verdes” (recobertas de vegetação) milenares de uma área de 15 ha. vizinha ao Parque do Cocó.

Não há, portanto, qualquer fato novo que justifique, dentro da mesma legislatura, a revogação de uma lei absolutamente legítima e necessária. Sua necessidade é ainda mais premente, seja porque já perdemos mais de 90% da cobertura vegetal de nossa cidade em menos de 40 anos (o que faz com que Fortaleza tenha pouco mais de 3m² de área verde/habitante, quando o mínimo da OMS é 12m²), seja pela importância dessa área para o próprio Parque.

O que está em jogo são os interesses “puramente capitalistas” de construtores e loteadores que, nesse caso, se chocam frontalmente contra o interesse público e o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, consagrado em nossa Constituição.

Nesse momento, os olhos da sociedade se voltam ao Legislativo, esperando que ele resista a essas pressões espúrias e confirme sua votação anterior. A natureza e as gerações futuras saberão reconhecer o gesto.


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