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24 de agosto de 2011

Novo Código Florestal: a volta de um furacão chamado Carcinicultura?


Antônio Jeovah de Andrade Meireles

(Professor do Departamento de Geografia da Universidade Federal do Ceará)

Luciana de Souza Queiroz

(Doutoranda em Ciência e Tecnologia Ambiental pela Universitat Autònoma de Barcelona)

 

Em todo mundo, já perdemos mais de 1 milhão de hectares de importantes zonas úmidas costeiras, incluindo os manguezais, com a perspectiva de abrir caminho para a aquicultura industrial do camarão — a carcinicultura —, uma atividade destruidora da biodiversidade e da qualidade de vida dos povos do mar eque tem crescido exponencialmente nos últimos 20 anos, como um furacão devastador que deixa rastros de insustentabilidade por onde passa.

A carcinicultura tem avançado na América Latina, África e Ásia potencializada pelos governos, bancos públicos, agências internacionais de desenvolvimento e corporações multinacionais. Com poderoso apoio político e econômico, nacional e internacional, esta atividade tem crescido em escala mundial e alcançando uma produção de 52,5 milhões de toneladas em 2008, sendo 73,3% correspondente à produção de peneídos (camarões). A maior parte dessa produção é exportada para atender a demanda de países consumidores - normalmente desinformada da degradação dos manguezais, do modo de vida comunitários das vilas de pescadores, desmatamento do bosque de mangue e o elevado consumo de água associados à monocultura do camarão - na Europa, Japão e EUA.

Para alcançar altissímos índices de produção, a aquicultura industrial do camarão se desenvolveu com notáveis diferenças estruturais dos seus empreendimentos, nas tecnologias utilizadas e funcionamentos das indústrias. No entanto, os resultados locais e o fruto desse “desenvolvimento” foram semelhantes: privatização de territórios costeiros, implantação de fazendas sem ordenamento em ambientes vulneráveis especialmente em áreas de manguezais, minimização da produção de bens e serviços ambientais, sistemas de cultivo ineficientes e impactos cumulativos nas bacias hidrográficas com graves externalidades socioambientais.

Especialmente a biodiversidade e os bens e serviços ambientais produzidos pelos manguezais e outros ecossistemas em zonas tropicais de diversos países como Honduras, Equador, Colômbia, Brasil, Tailândia, Filipinas, Bangladesh ou Vietnã, foram e ainda seguem sendo ameaçados populações que vivem em estreita relação com estes ecossistemas perdem sua identidade, território, meios de viver e se reproduzir – pela substituição do manguezal por indústrias camaroneras. No Equador, por exemplo, que é o maior exportador de camarões da América Latina, 70% dos manguezais foram ocupados por viveiros de camarão. Dessa forma, a carcinicultura desenvolvida se caracteriza como uma atividade que segue um modelo de desenvolvimento desigual, excludente e autoritário, caracterizado pela disputa e concentração de poder na apropriação e mercantilização dos espaços e dos recursos naturais.

No Brasil, a produção industrial de camarão teve seu fortalecimento no final da década de 1990, seguindo o mesmo modelo insustentável e ocasionando os mesmos problemas que tiveram outros países da América Latina e do sudeste asiático. A carcinicultura foi implantada sem regulamentação, com forte apoio político dos governos federais e estaduais, dos bancos públicos, agências internacionais de financiamentos, provocando impactos ambientais e sociais qualificados e quantificados em diversos estudos do próprio governo a exemplo dos feitos pela Embrapa, 2004,  Ibama, 2005 e Câmara dos Deputados, 2005.

A legislação brasileira em seus diversos dispositivos constitucionais (Constituição Federal e Constituições Estaduais) e infraconstitucionais (leis, decretos, resoluções, convenções) de forma muito clara atribui aos manguezais, em sua integridade, importância fundamental para o equilíbrio da Zona Costeira, sendo considerada um patrimônio nacional.  Mas de forma contraditória, as práticas da carcinicultura continuaram e continuam desrespeitando a legislação, em detrimento dos direitos de usufruto comum dos manguezais. Revelou-se como uma das principais, se não a principal, causa da destruição de extensas áreas úmidas, transformação de paisagens costeiras em sistemas privados para ampliação da monocultura do camarão e alterações dos meios de subsistência das comunidades tradicionais e indígenas.

O Código Florestal Brasileiro, de 1965, diz no seu artigo 2o que: “consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: nas  restingas,  como  fixadoras  de  dunas  ou  como  estabilizadoras  de mangues”.

A Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) no 303 do de 20 de Março de 2002, que estabelece definições referentes às Áreas de Preservação Permanente adota no seu item IX a seguinte definição para manguezal: "ecossistema  litorâneo que ocorre em  terrenos baixos,  sujeitos à ação das marés,  formado  por  vasas  lodosas  recentes  ou  arenosas,  às  quais  se  associa, predominantemente,  a  vegetação  natural  conhecida  como mangue,  com  influência  flúvio-marinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os estados do Amapá e Santa Catarina”. Há ainda a Resolução CONAMA nº 302/02, que considera o ecossistema manguezal como Área de Preservação Permanente (APPs) em toda a sua extensão, ressaltando a importância desses ecossistemas e os devidos procedimentos para o licenciamento ambiental dos empreendimentos de carcinicultura na Zona Costeira — ficando vedada a atividade em manguezais. Mesmo com todo respaldo legal, os manguezais em sua integridade — apicuns e salgados — encontram-se em grande parte ocupados por fazendas de camarão.

Lamentavelmente, no final dos anos 1990 quando houve o período do “boom” da carcinicultura na Zona Costeira brasileira, ainda não existia uma legislação específica para o licenciamento ambiental dos empreendimentos. Naquela época, a atividade se expandiu “a pano solto” e muitas fazendas, inclusive sem nenhum tipo de licença, já estavam instaladas.

Em 2004, a carcinicultura entrou numa grave crise econômica em função da acumulação dos impactos ambientais gerados pela busca excessiva da produtividade, ocasionando aumento dos níveis de contaminação dos mananciais, fragmentação do ecossistema manguezal e das áreas úmidas associadas e expansão de doenças virais na produção. Consequentemente, a atividade, antes apresentada como uma das mais lucrativas da economia brasileira, entrou em colapso, fato agravado pela redução das exportações.  A decadência e “falência” de vários carcinicultores, com o abandono de 70% das fazendas no estado do Ceará, não ocorreu sem que os investidores tenham alcançado altos lucros, deixando para as comunidades costeiras um grande passivo ambiental, decorrente de um ciclo produtivo caracterizado pela insustentabilidade.

Apesar de todos esses fatos reais, a “reforma” do Código Florestal brasileiro, proposta pelo deputado Aldo Rebelo, exclui explicitamente os apicuns e salgados – produtores de nutrientes e sais minerais, refúgio e alimentação das aves locais e migratórias, setores de mariscagem e pesca, sistemas ambientais essenciais para a biodiversidade – como pertencentes ao ecossistema manguezal. Uma manobra política destinada unicamente para descaracterizar essas duas feições como Áreas de Preservação Permanente (APPs) e, desta forma, perderem a proteção legal.

Segundo o documento “Diagnóstico da Atividade de Carcinicultura no Estado do Ceará”, publicado pelo IBAMA em abril 2005, estudo exigido pelo  Ministério Público Federal: “(...) É a partir das reações ecodinâmicas (produção e dispersão de nutrientes) reguladas pela temperatura, pH, alcalinidade, salinidade (sais minerais), oxigênio dissolvido e matéria orgânica, vinculadas às unidades do ecossistema manguezal (bosque de manguezal, apicuns, bancos de areia, canais de marés e gamboas), que se estrutura a dinâmica de fluxo e de produtividade primária do ambiente estuarino. A fauna é dependente direta da produção bioquímica e física de nutriente que emana da conectividade entre as unidades do ecossistema.”

Diversos pesquisadores descrevem salgado e apicum como parte integrante do manguezal, da mesma forma que a área de lavado. Enquanto esta última se situa à frente dos bosques de mangue, lavada ao menos duas vezes por dia pela maré, o salgado se situa atrás dos mesmos, na área de transição para a terra firme, sendo atingido nas marés equinociais. Devido ao terreno ser extremamente salgado, só poucos exemplares de mangue preto (Avicennia spp.) e algumas outras plantas adaptadas a solos salinos aí ocorrem (Salicornia sp.), dando a falsa impressão de que aquela área não faz parte do manguezal e que nela não há vida. As comunidades tradicionais necessitam destes sistemas para a mariscagem, a pesca e como vias de acesso para os demais setores do manguezal.  Ao ser revegetado pelo manguezal, assume outras funções e serviços ambientais associado à expansão do bosque. Ao longo de vários estuários brasileiros, os setores de apicum e salgado foram considerados como pertencentes ao ecossistema manguezal. BIGARELLA (1947); NASCIMENTO et al. (1993); SANTOS et al. (1996); REITERMEJER et al. (1998); DIAS-BRITO et al. (1982); ARAÚJO (1985); SOARES et al. (1997); PELLEGRINI (2000); OLIVEIRA (2001); PORTUGAL (2002); SCHAEFFER-NOVELLI (1989); QUEIROZ (2007), MEIRELES E CAMPOS (2010), entre outros.

A Resolução CONAMA 303/2002, que define Áreas de Preservação Permanente, esclarece em seu artigo 2°, tornando explícita a inclusão das áreas de apicum nas APP’s: “IX – ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeito à ação das marés, formado por vazas recentes lodosas ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência flúvio-marinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com distribuição descontínua ao longo da costa brasileira, entre os estados do Amapá e Santa Catarina.

Mesmo diante de todo respaldo científico e da legislação que protege os manguezais — bosque de mangue, canais de maré, planícies hipersalinas e suas feições apicum e salgado — o setor industrial aquícola vê no novo Código Florestal, com a proposta de exclusão dos apicuns e salgados das áreas consideradas como APPs, a possibilidade de retomada de novos investimentos e de grande projetos de carcinicultura em áreas antes impedidas, alardeando um discurso hegemônico que defende a atividade como motor de desenvolvimento. Sendo a flexibilização do código entendida como uma oportunidade para a retomada da mercantilização da natureza com a expansão dos empreendimentos. Para as comunidades costeiras, organizações da sociedade civil e pesquisadores é motivo de grande preocupação: impactos cumulativos que produzem externalidades relacionadas com a degradação contínua das funções e serviços socioambientais do ecossistema manguezal.

Antes de flexibilizar a legislação e legalizar a produção de camarão em APPs, que representaria a retomada e potencializaria a degradação aliada a investimentos públicos “a fundo perdido”, o setor aquícola deveria ser obrigado a prestar contas com a sociedade de todos os financiamentos já realizados e, se retornaram aos cofres públicos. Instituições financeiras como o Banco do Nordeste, Banco do Brasil e BNDES já disponibilizaram milhões de reais para os empreendimentos de carcinicultura. Em 2005, o Banco do Nordeste investiu R$ 59,4 milhões nesta atividade. Além do financiamento, os carcinicultores ainda receberam subsídios de água e desconto de 73% na tarifa de energia elétrica (21:30 às 06:00h). É importante ainda salientar que os estudos realizados pelo Ibama definiram baixíssimos níveis de emprego. Investimentos financeiros que deveriam ser aplicados na melhoria da qualidade de vida das populações foram, e continuam sendo, destinados a uma atividade altamente predatória e socioambientalmente insustentável.

Outra demanda urgente é a responsabilização criminal dos representantes legais das fazendas de camarão em cativeiro abandonadas, a reparação das áreas degradadas para recuperação da biodiversidade garantindo assim a soberania alimentar das comunidades, além da vetar novos financiamentos públicos aos representantes jurídicos dessas fazendas que promoveram conflitos nos territórios das comunidades tradicionais e indígenas e degradaram os ecossistemas associados ás bacias hidrográficas e Zona Costeira.

Portanto, os manguezais, com seus apicuns e salgados, representam APPs, por serem fundamentais à subsistência humana e à biodiversidade. A destruição de seus componentes — proposta pelo “novo” Código Florestal — para implantação de viveiros de camarão é anunciar a morte de um ecossistema e privilegiar uma atividade que tem se revelado no Ceará, no Brasil e no mundo, feito um furacão, como a principal responsável pela reprodução de injustiças ambientais e violação dos direitos humanos. Está vinculada à exclusão dos povos do mar de territorial ancestrais e à insegurança, ao inviabilizar as atividades tradicionais e culturais que sustentam seus modos de vida.


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