Início da Página:

Menu de Acessibilidade:

Conteúdo

13 de agosto de 2012

Movimento dos Pescadores e Pescadoras denuncia a exigência de mais um imposto e tentativa de obrigação a filiação numa única Confederação

AO MINISTRO DA PESCA E DA AQUICULTURA E À SOCIEDADE BRASILEIRA

MPPDenunciamos a exploração sobre uma categoria já tão sofrida: a cobrança de mais um imposto, “a contribuição sindical”, baseado numa justificativa legal que não se sustenta, pois os pescadores artesanais no regime geral da previdência social são segurados especiais e não autônomos ou profissionais liberais aos quais a lei citada obriga.

Denunciamos o retrocesso no Brasil que, por meio de artimanhas políticas, quer desrespeitar os direitos democráticos e constitucionais da livre associação querendo obrigar os pescadores e colônias a estarem ligados a uma única confederação, sendo que no nosso país rege a liberdade de associação e autonomia sindical.

O estado brasileiro está formalmente assinando sua incompetência de garantir aos pescadores o básico direito de acesso à documentação, delegando à confederação a responsabilidade pela recepção da documentação que garante o exercício da atividade e o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Ao assinar exclusivamente um convênio com a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores quer interferir na democracia da organização dos trabalhadores e trabalhadoras da pesca artesanal no Brasil construída a duras penas no pós-redemocratização, voltando às práticas totalitárias da ditadura militar que obrigava o pescador e a pescadora a se filiar e garantia a intervenção nas colônias, ferindo a autonomia sindical, contrariando a constituição e lei sindical do país.

Exigimos o reconhecimento das várias formas de organização dos trabalhadores e trabalhadoras da pesca, a liberdade e garantia de direitos do pescador e pescadora artesanal e estruturação do ministério para atender as demandas dos quase um milhão e quinhentos pescadores e pescadoras artesanais do Brasil.

Movimento de pescadores e pescadoras artesanais – MPP

No rio e no mar

Pescador na luta!

Nos açudes e barragens

Pescando liberdade!

Hidronegócio

Resistir!

Cercas nas águas

Derrubar!

imprimir   Ã­cone enviar por email

Para enviar o texto, preencha os campos abaixo e clique em enviar:

comentários

22/08/12 » izaura martins dos santos comentou:

O Estado não pode intervir na criação das associações; em razão do comando Constitucional que determina a liberdade de associação para fins lícitos, disposições contidas no novo Código Civil não podem vedar o registro do estatuto social da associação, criando restrições ou quanto a destinação do patrimônio. O estado tem que valer a constituição e por fim assegurar o direito do associado de não permanecer associado, caso assim não almeje. É que dispõe a norma constitucional prevista no artigo 5º, inciso XX: ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Daí porque impor o legislador ordinário a necessidade de referência de disposição estatutária neste sentido, sob pena de nulidade. Assim como na Legislação Federal – Pescadores – Lei 11699, de 13.06.08 que também diz que: É livre a associação dos trabalhadores no setor artesanal da pesca no seu órgão de classe, As Colônias de Pescadores são autônomas, sendo expressamente vedado ao Poder Público, bem como às Federações e à Confederação a interferência e a intervenção na sua organização. Parágrafo único. São vedadas à Confederação Nacional dos Pescadores a interferência e a intervenção na organização das Federações Estaduais de Pescadores Se o estado não pode intervir nas associações e colônias como podem determinar que só uma determinada entidade esta apta a representar os pescadores.?

deixe seu comentário





Desenvolvido por:

Oktiva - A melhor escolha para seu site!

Fim da Página