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10 de outubro de 2011

Ministério Público: o inimigo do povo?

 

Terra de Direitos por Leandro Gaspar Scalabrin


“O homem mais poderoso no mundo é o que está mais só”. Esta é a grande conclusão a que chega, ao final, Dr. Thomas Stockmann, o médico protagonista da peça O inimigo do povo, escrita por Ibsen em 1882.

O “Dr.” é um integrante da classe média, que vive dignamente numa casa confortável, na agradável companhia da mulher, filhos, amigos e clientela, quando descobre que o balneário da cidade (principal fonte de riqueza da mesma), cujos banhos são tidos como benéficos para a saúde dos turistas que ali acorrem, é um foco de infecções, causador de tifo e febre, em decorrência da poluição do lençol freático causada pelos curtumes.

Stockmann acredita que a divulgação de sua descoberta científica o tornará uma das pessoas mais importantes da sociedade e que obterá o apoio da maioria dos cidadãos, quem ele confunde com a “opinião publica”, para levar a cabo as reformas necessárias a preservar a saúde das pessoas.

O problema é que tais reformas além de custar algumas centenas de milhares de coroas, as quais os sócios do balneário não estão dispostos a pagar, demorariam pelo menos dois anos, levando o negócio a falência e a perda dos turistas para outras cidades.

O Prefeito, os sócios do balneário, os homens de negócio da cidade, a classe média e a imprensa, sabedoras do intento do médico, passam a combatê-lo e impedem a divulgação de sua descoberta. Este, perplexo, percebe que está sendo transformado por aqueles num “inimigo do povo”, e descobre que eles são verdadeiramente o pequeno número de pessoas, ditas “esclarecidas”, portadoras do “bom senso”, a que todos chamam opinião pública.

A peça é um libelo contra a concepção liberal de cidadania, contra a unanimidade (a do senso comum), contra o homem comum (o qual chama de homem vira-lata) e contra a sociedade massificada, na qual as massas populares não estão organizadas, conformando uma enorme maioria silenciosa manipulada pela imprensa e pelos poderosos.

Stockmann cultiva um profundo preconceito em relação ao homem do povo, esse cachorro vira-lata como chega afirmar em certo momento. Ele não acredita que o homem do povo possa organizar-se em partidos políticos (os quais compara a máquinas de moer carne humana) ou movimentos sociais, e que, quando assim o faz, apenas está sendo manipulado por um pequeno grupo de pessoas que está na linha de frente dos mesmos. Note-se que, em 1882, quando Ibsen escreveu a peça, ainda não haviam surgido na história do ocidente, nem mesmo na velha Europa, partidos ou sindicatos de massa, nem ONGS… O sufrágio não era universal. O primeiro partido de massas da história do ocidente, o Partido Social Democrata Alemão, de Karl Kautsky, surgiria na Alemanha no final do século XIX.

Para Stockmann, apenas os cães de raça, que são uma pequena minoria na sociedade humana assim como no mundo animal, ou seja, uma espécie de aristocracia, seriam capazes de encarnar e defender a “verdade” e os interesses coletivos, enfrentando os poderosos e, quando preciso, o próprio povo (entendido como a maioria silenciosa e manipulada).

O povo brasileiro, em 1988, através da Constituição Federal, outorgou ao Ministério Público certas características de “Dr. Stockmann”, esperando que seus membros agissem como “amigos do povo”. Para que eles defendessem os interesses sociais, o povo os dotou de autonomia, desvinculando sua instituição do Poder Executivo; concedeu a seus membros garantias como a inamovibilidade, para que enfrentassem os poderosos sem temor de qualquer espécie; e os assegurou condições de vida e vencimentos dignos, as quais nossa República ainda não universalizou, não estendeu a maioria da população.

Muitas vezes estes Drs. Stockmanns corresponderam aos anseios populares, como no caso de integrantes do Ministério Público Federal que estão defendendo interesses sociais contra grandes e poderosos interesses privados no âmbito de processos de licenciamento ambiental, em especial no negócio da hidroeletricidade, a ponto do Banco Mundial (Relatório n. 40995-BR de 28-3-2008), atacar e condenar a autonomia absoluta, dos membros da instituição. Para o Banco, esta autonomia “ilimitada”, sem precedente em países como EUA, França e Itália, é considerada “fator” preponderante no atraso do cronograma de obras e tem causado “imprevisibilidades” para os investidores.

Porém, em outros tantos casos, os Drs. Stockmanns não atuam na defesa dos interesses sociais como era a vontade popular expressa na constituição. Ou, quando atuam, é ele, o Dr. Stockmann, quem decide o que é ou qual é o “interesse social” a ser defendido, pautando-se, na maioria das vezes, pela opinião pública – a qual seu predecessor tanto combateu e se opôs em 1882, na peça de Ibsen.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, a instituição estadual dos Drs. Stockmanns dota de melhor estrutura e número de membros as promotorias que atuam na esfera criminal (afeita a segurança pública, mas também a criminalização de movimentos e ao controle social) e as promotorias que atuam na esfera cível (mais afeita as questões patrimoniais do que as sociais). A promotoria de Direitos Humanos, a que o povo esperava ver como o carro chefe da instituição, não é dotada da mesma estrutura ou número de membros que as demais citadas.

Nesse mesmo estado e instituição, os Drs. Stockmanns possuem papel destacado na defesa de alguns interesses sociais, como os do meio ambiente e da criança e adolescente. Porém, foram os doutores que decidiram que essas são áreas estratégicas de sua atuação, sem qualquer espécie de participação popular.

Célebre, nacional e internacionalmente, é a investigação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, cuja realização foi autorizada pelo Conselho Superior dos Drs. Stockmanns deste estado. Célebres também são as deliberações deste mesmo conselho, inicialmente de caráter “confidencial”, de dissolver o movimento, fechar suas escolas, impedir suas marchas e criar zonas de restrição a protestos de reforma agrária em torno de quatro latifúndios, um deles a fazenda guerra. Estas deliberações embasam-se nas conclusões a que chegaram os Drs. Stockmanns de que o MST é composto de massas, bandos de vagabundos, movidos a cachaça e manipulados por lideres comunistas e subversivos. Isto tudo, entre 2007-2008, 125 anos após Ibsen escrever “O inimigo do povo”.

Recentemente, em 2010, ventos de igualdade sopraram na instituição, com a realização de um conjunto de reuniões regionais, para promover diálogos entre os Drs. e o povo. Todavia, o reduzido número de promotores que acorreram às assembléias, confirma a existência de um déficit de democracia na instituição e na definição política de suas áreas de atuação e alocação de recursos materiais e humanos. Esclarecedora foi a informação trazida por um promotor de que, quando são designados para trabalhar num novo Município, são orientados pela instituição a estabelecer contatos, apresentar-se e conhecer as autoridades instituídas, tais como prefeitos, vereadores, juízes, delegados, entidades empresariais, mas que, não há uma orientação de se fazer o mesmo com sindicatos, movimentos sociais, ONGs… (ele propôs que isto passasse a ser feito).

Ao mesmo tempo, o conjunto de denúncias realizadas e demandas levadas pelo povo as audiências, revelam uma dupla esperança: a de que os Drs. atuem como amigos do povo na defesa dos interesses sociais, e a de que uma aristocracia ilustrada, desde que dotada de condições materiais, sensibilidade e educação em direitos humanos, poderá, sozinho ou em substituição à atuação popular, fazê-lo.

Somos da convicção de que a efetivação dos direitos humanos, da reforma agrária, da mudança do modelo energético será, necessariamente, obra do povo, organizado em movimentos sociais, sindicatos e partidos políticos, ou não acontecerá. Creio que é chegada a hora de reavaliarmos a crença de que um grupo reduzido, bem esclarecido e dotado de condições de vida dignos, será protagonista da defesa dos direitos humanos.

Também acredito que o Ministério Público deve e pode realizar seu papel institucional de defender os interesses sociais e os direitos humanos. Mas, para isso, Drs. Stockmanns, não fiquem sós, acreditando que assim são os homens mais poderosos. Dialoguem, ouçam o povo. Não esqueçam que o poder, deveria emanar dele…

Neste sentido, das quatro funções essenciais à Justiça, quais sejam, a Advocacia, o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública, esta última é a que tem dado passos no sentido de possibilitar espaços de participação popular na definição de suas políticas institucionais. O mecanismo que tem sido utilizado para tal fim é a ouvidoria da instituição, através de um membro externo aos quadros da carreira. Das experiências que temos conhecimento, a mais radical delas é a do Estado da Bahia, onde a ouvidoria realizou audiências públicas regionais, com expressiva participação popular nelas, oportunizando um espaço para que fossem apresentados os anseios populares, e ainda, criou um conselho estadual, composto por entidades da sociedade civil e pessoas eleitas nas plenárias, para monitorar e acompanhar a implantação das propostas aprovadas. A interlocução entre a instituição e a população, é feita pela ouvidora, que não é uma defensora pública. Esta é uma experiência sem precedentes no âmbito das instituições essenciais a justiça, e uma boa proposta para ser discutida por aqueles que pensam em democratizar os órgãos do Estado.

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