31 de janeiro de 2011
Corregedoria é notificada sobre venda de terras a estrangeiro no Maranhão
[Gazeta da Ilha] De acordo com o artigo 11 da Lei Federal 5.709, os cartórios de registros de imóveis devem enviar trimestralmente à Corregedoria da Justiça e ao Ministério da Agricultura (INCRA) a relação das aquisições de áreas rurais por pessoas estrangeiras, sob pena de perda do cargo pelo titular da serventia.
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